Aplicação imediata da lei processual
3.697 acórdãos e 2.978 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 228 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,5% negaram provimento ou a ordem, 5,7% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
228 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 39.
- Art. 1: Aplicação do Código de Processo Penal
- Art. 3: Interpretação da lei processual penal
- Art. 3-A: Juiz das Garantias
- Art. 3-B: Atribuições do juiz das garantias
- Art. 3-C: Competência do juiz das garantias
- Art. 3-D: Impedimento do juiz na investigação
- Art. 3-E: Designação do juiz das garantias
- Art. 3-F: Tratamento do preso e divulgação à imprensa
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