TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Aplicação imediata da lei processual

Código de Processo Penal · Art. 2
rubrica editorial

720 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 200 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,0% negaram provimento ou a ordem, 6,0% não conheceram do recurso, 5,0% concederam ou deram provimento.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Como o STJ vem decidindo

200 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 89,0%negaram provimento ou a ordem178
  • 6,0%não conheceram do recurso12
  • 5,0%concederam ou deram provimento10

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

720 decisões do STJ e do STF citam este artigo613 STJ · 107 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2