TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento

Código de Processo Penal · Art. 25

68 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

68 decisões do STJ e do STF citam este artigo49 STJ · 19 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art25