Art. 25
339 acórdãos e 308 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Mostrando os 4 mais recentes de 6.
- Art. 24: Ação penal pública
- Art. 26: Início da ação penal em contravenção
- Art. 27: Notícia de crime
- Art. 28: Arquivamento do inquérito policial
- Art. 28-A: Acordo de não persecução penal
- Art. 29: Ação privada subsidiária da pública
- Art. 30
- Art. 31: Legitimidade sucessória para queixa
- Art. 32: Advogado dativo na ação privada
- Art. 33: Curador especial para ofendido incapaz
- Art. 34
- Art. 36: Preferência para ajuizamento da queixa
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita