TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 25

Código de Processo Penal · Art. 25

339 acórdãos e 308 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

339 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo79 TJPR · 53 TJSP · 45 STJ · 39 TJRJ · 29 TJDFT · 24 TJMG · 19 STF · 13 TJBA · 12 TJCE · 9 TJSC · 7 TJPE · 3 TJMS · 3 TRF1 · 2 TJPI · 1 TJPA · 1 TJTO
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