TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Início da ação penal em contravenção

Código de Processo Penal · Art. 26
rubrica editorial

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art26