TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Início da ação penal em contravenção

Código de Processo Penal · Art. 26
rubrica editorial

183 acórdãos e 75 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

183 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo51 TJPR · 41 TJSP · 26 TJBA · 20 TJRJ · 19 STJ · 5 TJDFT · 4 STF · 4 TJCE · 4 TJMG · 3 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art26

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