TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Início da ação penal em contravenção
Código de Processo Penal · Art. 26
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Rel. Messod Azulay Neto · 17/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 09/03/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/12/2025
Mostrando os 4 mais recentes de 7.