TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Notícia de crime

Código de Processo Penal · Art. 27
rubrica editorial

119 acórdãos e 61 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

119 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo43 STJ · 19 TJPR · 18 TJRJ · 15 TJSP · 9 STF · 6 TJDFT · 3 TRF3 · 2 TJSC · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TRF1
Ver todos os 119 acórdãos
61 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo30 STF · 25 STJ · 2 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 61 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita