TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Arquivamento do inquérito policial

Código de Processo Penal · Art. 28

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 2.978 acórdãos e 2.434 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 252 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,3% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso, 10,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 28.

Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

(Vide ADI 6.298)

(Vide

ADI 6.300 )

(Vide ADI 6.305)

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

(Vide ADI 6.298)

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Como o STJ vem decidindo

252 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 85,3%negaram provimento ou a ordem215
  • 3,6%não conheceram do recurso9
  • 10,7%concederam ou deram provimento27
  • 0,4%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.978 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.093 STJ · 563 TJSP · 228 TJPR · 202 TRF3 · 200 TJRJ · 146 STF · 146 TJDFT · 111 TJMG · 81 TRF1 · 62 TJCE · 52 TJBA · 50 TJSC · 19 TJPI · 7 TJPE · 5 TJMS · 5 TJES · 3 TJPA · 2 TJRS · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TJTO
Ver todos os 2.978 acórdãos
2.434 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.756 STJ · 376 STF · 98 TRF1 · 65 TJSP · 49 TJDFT · 47 TJBA · 36 TJSC · 6 TJMG · 1 TJPR
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