Arquivamento do inquérito policial
Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 1.252 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026. Nos 133 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,5% negaram provimento ou a ordem, 3,8% não conheceram do recurso, 6,8% concederam ou deram provimento.
Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
(Vide ADI 6.298)
(Vide
ADI 6.300 )
(Vide ADI 6.305)
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
(Vide ADI 6.298)
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
133 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:
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