TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Designação do juiz das garantias
Código de Processo Penal · Art. 3-E
rubrica editorial
Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2024.
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime
Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
(Vide ADI 6.298)
(Vide ADI 6.299)
(Vide
ADI 6.300 )
(Vide ADI 6.305)