TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

Fundamentação da decisão sobre prisão preventiva

Código de Processo Penal · Art. 315

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 19.385 acórdãos e 38.643 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 1.295 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,9% negaram provimento ou a ordem, 2,7% não conheceram do recurso, 2,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. .

Como o STJ vem decidindo

1.295 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 94,9%negaram provimento ou a ordem1.229
  • 2,7%não conheceram do recurso35
  • 2,4%concederam ou deram provimento31

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

19.385 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo3.967 TJSP · 3.819 TJRJ · 3.258 STJ · 2.631 TJMG · 1.583 TJCE · 1.223 TJPR · 892 TJBA · 498 TJDFT · 428 TJSC · 358 TJPI · 203 TRF3 · 175 TJPE · 116 STF · 67 TJPA · 55 TRF1 · 46 TJES · 26 TJMS · 15 TJRS · 11 TJAL · 8 TJRO · 6 TJTO
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38.643 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo34.869 STJ · 2.107 STF · 541 TJSC · 424 TJSP · 233 TJBA · 214 TRF1 · 209 TJDFT · 14 TJMG · 10 TJPE · 9 TJCE · 9 TJPR · 4 TJRJ
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