TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

Revogação da prisão preventiva

Código de Processo Penal · Art. 316

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 14.347 acórdãos e 25.819 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 342 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,3% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

(Vide ADI 6581)

(Vide ADI 6582)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 316. O juiz, salvo o caso do art. 312 , poderá revogar a prisão preventiva, se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • caputredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • redação originária

    DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO

Como o STJ vem decidindo

342 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,3%negaram provimento ou a ordem319
  • 3,2%não conheceram do recurso11
  • 3,5%concederam ou deram provimento12

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

14.347 acórdãos de TJCE, TJSP e outros tribunais citam este artigo2.210 TJCE · 2.091 TJSP · 2.040 TJBA · 1.818 TJPR · 1.694 TJMG · 1.202 STJ · 1.189 TJRJ · 537 TJDFT · 384 TJPI · 240 STF · 224 TJSC · 216 TRF1 · 175 TRF3 · 147 TJPE · 70 TJPA · 59 TJES · 20 TJMS · 16 TJRS · 10 TJAL · 4 TJRO · 1 TJTO
Ver todos os 14.347 acórdãos
25.819 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo20.797 STJ · 2.670 STF · 654 TRF1 · 468 TJBA · 461 TJSC · 359 TJSP · 318 TJDFT · 42 TJPE · 38 TJMG · 7 TJPR · 5 TJRJ
Ver todas as 25.819 decisões monocráticas
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