TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover

Código de Processo Penal · Art. 33

817 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 572 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,8% negaram provimento ou a ordem, 4,7% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

Como o STJ vem decidindo

572 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 91,8%negaram provimento ou a ordem525
  • 4,7%não conheceram do recurso27
  • 3,5%concederam ou deram provimento20

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

817 decisões do STJ e do STF citam este artigo805 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art33