TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 34

Código de Processo Penal · Art. 34

276 acórdãos e 61 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026. Nos 46 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 67,4% negaram provimento ou a ordem, 32,6% não conheceram do recurso.

Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Como o STJ vem decidindo

46 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 67,4%negaram provimento ou a ordem31
  • 32,6%não conheceram do recurso15

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

276 acórdãos de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo248 STJ · 6 TRF1 · 5 STF · 5 TJSP · 5 TJPR · 5 TRF3 · 2 TJRJ
Ver todos os 276 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art34

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