TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 34

Código de Processo Penal · Art. 34

293 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 43 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 67,4% negaram provimento ou a ordem, 32,6% não conheceram do recurso.

Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Como o STJ vem decidindo

43 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 67,4%negaram provimento ou a ordem29
  • 32,6%não conheceram do recurso14

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

293 decisões do STJ e do STF citam este artigo288 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art34