Art. 35
Revogado pela Lei 9.520/1997. 516 acórdãos e 464 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 108 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 4,6% não conheceram do recurso, 1,9% concederam ou deram provimento.
Art. 35.
(Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997)
Redações anteriores deste artigo3 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
- redação originária
A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. Se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo.
108 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 29: Ação privada subsidiária da pública
- Art. 30
- Art. 31: Legitimidade sucessória para queixa
- Art. 32: Advogado dativo na ação privada
- Art. 33: Curador especial para ofendido incapaz
- Art. 34
- Art. 36: Preferência para ajuizamento da queixa
- Art. 37
- Art. 38: Decadência do direito de queixa
- Art. 39: Representação do ofendido
- Art. 40
- Art. 41: Requisitos da denúncia ou queixa
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita