TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Quebramento injustificado da fiança

Código de Processo Penal · Art. 343
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.403/2011. 87 acórdãos e 74 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011

Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 343. O quebramento da fiança importará a perda de metade do seu valor e a obrigação, por parte do réu, de recolher-se à prisão, prosseguindo-se, entretanto, à sua revelia, no processo e julgamento, enquanto não for preso.

87 acórdãos de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo20 TRF1 · 17 STJ · 17 TRF3 · 8 TJSP · 6 TJDFT · 5 TJPR · 4 TJCE · 3 TJSC · 2 TJMS · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPA
Ver todos os 87 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art343

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