TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Citação por edital

Código de Processo Penal · Art. 361
rubrica editorial

534 acórdãos e 493 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

534 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo121 STJ · 109 TJPR · 58 TJCE · 56 TJBA · 45 TJSP · 42 TJMG · 20 TRF1 · 16 TJRJ · 15 TJDFT · 14 STF · 12 TRF3 · 10 TJSC · 5 TJPI · 4 TJPE · 3 TJPA · 2 TJRO · 1 TJRS · 1 TJES
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493 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo331 STJ · 76 STF · 31 TJBA · 25 TRF1 · 10 TJSC · 9 TJDFT · 5 TJSP · 3 TJCE · 2 TJPE · 1 TJPR
Ver todas as 493 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art361

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