TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Representação do ofendido

Código de Processo Penal · Art. 39
rubrica editorial

491 acórdãos e 217 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 231 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 10,0% negaram provimento ou a ordem, 88,7% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Como o STJ vem decidindo

231 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 07/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 10,0%negaram provimento ou a ordem23
  • 88,7%não conheceram do recurso205
  • 1,3%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

491 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo317 STJ · 39 TJSP · 27 TJPR · 20 TJMG · 17 STF · 15 TJDFT · 14 TRF3 · 13 TJRJ · 6 TRF1 · 5 TJSC · 5 TJPI · 4 TJBA · 3 TJCE · 2 TJES · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJMT
Ver todos os 491 acórdãos
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art39

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita