TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Absolvição sumária do acusado

Código de Processo Penal · Art. 397
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.719/2008. 3.901 acórdãos e 4.075 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 81 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,4% negaram provimento ou a ordem, 3,7% não conheceram do recurso, 8,6% concederam ou deram provimento, 1,2% outros resultados.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

IV - extinta a punibilidade do agente.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 397. Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos arts. 41, in fine , e 395 .

Como o STJ vem decidindo

81 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,4%negaram provimento ou a ordem70
  • 3,7%não conheceram do recurso3
  • 8,6%concederam ou deram provimento7
  • 1,2%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.901 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo604 TJSP · 484 STJ · 443 TRF3 · 430 TRF1 · 325 TJPR · 313 TJRJ · 209 STF · 191 TJMT · 155 TJDFT · 148 TJCE · 130 TJSC · 105 TJBA · 105 TJMG · 56 TJPI · 43 TJRN · 39 TRF5 · 25 TJRS · 19 TJPE · 18 TJPA · 16 TRF4 · 15 TJRR · 12 TRF6 · 9 TJMS · 3 TJRO · 2 TJES · 1 TJAL · 1 TJTO
Ver todos os 3.901 acórdãos
4.075 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.410 STJ · 822 STF · 263 TRF1 · 215 TJBA · 154 TJSC · 101 TJDFT · 41 TJSP · 25 TJCE · 18 TJPR · 15 TRF6 · 5 TJRS · 4 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRJ
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