TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Alegações finais orais

Código de Processo Penal · Art. 403
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.719/2008. 600 acórdãos e 685 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.719/2008

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 403. A demora determinada por doença do réu ou do defensor, ou outro motivo de força maior, não será computada nos prazos fixados no art. 401 . No caso de enfermidade do réu, o juiz poderá transportar-se ao local onde ele se encontrar, aí procedendo à instrução. No caso de enfermidade do defensor, será ele substituído, definitivamente, ou para o só efeito do ato, na forma do art. 265, parágrafo único .

600 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo122 TJSP · 67 TRF3 · 60 TJPR · 59 STJ · 38 TJRJ · 35 TJCE · 35 TJMG · 35 TJMT · 26 STF · 24 TJDFT · 22 TJBA · 21 TJSC · 14 TRF1 · 8 TJPE · 8 TJRN · 7 TJPI · 5 TJRS · 4 TRF5 · 2 TJMS · 2 TJRR · 2 TRF6 · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF4
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685 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo390 STJ · 101 STF · 48 TJBA · 35 TJSC · 29 TJPE · 25 TJSP · 23 TRF1 · 17 TJDFT · 6 TJCE · 6 TRF6 · 3 TJPR · 1 TJMG · 1 TJRS
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