TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Requisitos da denúncia ou queixa

Código de Processo Penal · Art. 41

7.464 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 628 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,2% negaram provimento ou a ordem, 3,7% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Como o STJ vem decidindo

628 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 93,2%negaram provimento ou a ordem585
  • 3,7%não conheceram do recurso23
  • 3,2%concederam ou deram provimento20

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.464 decisões do STJ e do STF citam este artigo6.263 STJ · 1.201 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41