TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 42

Código de Processo Penal · Art. 42

126 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026. Nos 49 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,9% negaram provimento ou a ordem, 2,0% não conheceram do recurso, 4,1% concederam ou deram provimento.

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Como o STJ vem decidindo

49 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 93,9%negaram provimento ou a ordem46
  • 2,0%não conheceram do recurso1
  • 4,1%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

126 decisões do STJ e do STF citam este artigo96 STJ · 30 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art42