TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 42

Código de Processo Penal · Art. 42

410 acórdãos e 213 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,9% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso, 3,6% concederam ou deram provimento.

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Como o STJ vem decidindo

56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 92,9%negaram provimento ou a ordem52
  • 3,6%não conheceram do recurso2
  • 3,6%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

410 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo109 TJSP · 88 STJ · 62 TJDFT · 47 TJPR · 30 STF · 21 TJRJ · 18 TJMG · 10 TJSC · 8 TJBA · 8 TRF3 · 3 TRF1 · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TJPI
Ver todos os 410 acórdãos
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