Art. 42
410 acórdãos e 213 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,9% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso, 3,6% concederam ou deram provimento.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 9.
- Art. 36: Preferência para ajuizamento da queixa
- Art. 37
- Art. 38: Decadência do direito de queixa
- Art. 39: Representação do ofendido
- Art. 40
- Art. 41: Requisitos da denúncia ou queixa
- Art. 44: Procuração para oferecimento de queixa
- Art. 45: Aditamento da queixa pelo Ministério Público
- Art. 46: Prazos para oferecimento da denúncia
- Art. 47: Requisição de esclarecimentos e documentos
- Art. 48: Indivisibilidade da ação penal privada
- Art. 49: Renúncia extensiva ao direito de queixa
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