TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção III - Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

Apresentação de rol de testemunhas

Código de Processo Penal · Art. 422
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 1.943 acórdãos e 3.070 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 70 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,3% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 1,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 422. Se, ao ser recebido o libelo, não houver advogado constituído nos autos para a defesa, o juiz dará defensor ao réu, que poderá em qualquer tempo constituir advogado para substituir o defensor dativo.

Como o STJ vem decidindo

70 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 94,3%negaram provimento ou a ordem66
  • 4,3%não conheceram do recurso3
  • 1,4%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.943 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo304 TJSP · 235 TJRJ · 225 TJCE · 202 STJ · 180 TJPR · 168 TJBA · 134 TJMG · 117 TJMT · 61 TJDFT · 58 TJRS · 56 TJSC · 48 TJGO · 40 STF · 28 TJPE · 26 TJRN · 22 TJPI · 14 TJES · 7 TJPA · 6 TJRR · 4 TJTO · 2 TJMS · 2 TRF3 · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TRF4
Ver todos os 1.943 acórdãos
3.070 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.083 STJ · 617 STF · 110 TJBA · 84 TJSC · 56 TJDFT · 34 TJPR · 33 TJSP · 22 TJCE · 11 TJPE · 8 TJRS · 6 TRF1 · 4 TJGO · 1 TJMG · 1 TJRJ
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