TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Procuração para oferecimento de queixa

Código de Processo Penal · Art. 44
rubrica editorial

252 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,2% negaram provimento ou a ordem, 1,4% não conheceram do recurso, 1,4% concederam ou deram provimento.

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Como o STJ vem decidindo

71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 97,2%negaram provimento ou a ordem69
  • 1,4%não conheceram do recurso1
  • 1,4%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

252 decisões do STJ e do STF citam este artigo209 STJ · 43 STF
Ver todas as 252 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44