Procuração para oferecimento de queixa
1.973 acórdãos e 641 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 82 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,3% negaram provimento ou a ordem, 2,4% não conheceram do recurso, 1,2% concederam ou deram provimento.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
82 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 37
- Art. 38: Decadência do direito de queixa
- Art. 39: Representação do ofendido
- Art. 40
- Art. 41: Requisitos da denúncia ou queixa
- Art. 42
- Art. 45: Aditamento da queixa pelo Ministério Público
- Art. 46: Prazos para oferecimento da denúncia
- Art. 47: Requisição de esclarecimentos e documentos
- Art. 48: Indivisibilidade da ação penal privada
- Art. 49: Renúncia extensiva ao direito de queixa
- Art. 50: Renúncia expressa do direito de queixa
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