TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Indivisibilidade da ação penal privada

Código de Processo Penal · Art. 48
rubrica editorial

84 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

84 decisões do STJ e do STF citam este artigo61 STJ · 23 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art48