TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Indivisibilidade da ação penal privada

Código de Processo Penal · Art. 48
rubrica editorial

178 acórdãos e 106 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

178 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo61 STJ · 23 STF · 23 TJSP · 12 TJRJ · 10 TJPR · 8 TJDFT · 8 TRF1 · 8 TRF3 · 7 TJBA · 6 TJSC · 6 TJMG · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TJMS · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art48

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