Renúncia extensiva ao direito de queixa
151 acórdãos e 149 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
- Art. 42
- Art. 44: Procuração para oferecimento de queixa
- Art. 45: Aditamento da queixa pelo Ministério Público
- Art. 46: Prazos para oferecimento da denúncia
- Art. 47: Requisição de esclarecimentos e documentos
- Art. 48: Indivisibilidade da ação penal privada
- Art. 50: Renúncia expressa do direito de queixa
- Art. 51: Efeitos do perdão entre querelados
- Art. 52
- Art. 53: Curador para aceitação de perdão
- Art. 54: Aceitação do perdão por menor
- Art. 55: Aceitação do perdão por procurador
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