TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção XIII - Do Questionário e sua Votação

Votação de quesitos contraditórios

Código de Processo Penal · Art. 490
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 461 acórdãos e 406 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 490. Se, pela resposta dada a qualquer dos quesitos, o juiz verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.

461 acórdãos de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo80 STJ · 46 TJDFT · 46 TJPR · 43 TJSP · 36 TJGO · 27 TJMG · 25 TJRN · 23 TJRS · 23 TJMT · 19 TJPE · 18 TJRJ · 17 TJCE · 13 STF · 12 TJBA · 11 TJSC · 6 TJRR · 5 TJPA · 4 TJAL · 3 TRF1 · 2 TJPI · 1 TJRO · 1 TJTO
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406 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo281 STJ · 58 STF · 31 TJPR · 14 TJDFT · 12 TJBA · 4 TJRS · 2 TJCE · 2 TJSP · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art490

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