TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Renúncia expressa do direito de queixa
Código de Processo Penal · Art. 50
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Rel. Ribeiro Dantas · 17/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 29/04/2026