TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Renúncia expressa do direito de queixa

Código de Processo Penal · Art. 50
rubrica editorial

85 acórdãos e 73 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

85 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo20 STJ · 16 TJPR · 15 TJRJ · 14 TJSP · 7 TJPI · 3 TJDFT · 2 STF · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJPE · 1 TJPA · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art50

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