TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Renúncia expressa do direito de queixa

Código de Processo Penal · Art. 50
rubrica editorial

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo21 STJ · 2 STF
Ver todas as 23 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art50