TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Efeitos do perdão entre querelados

Código de Processo Penal · Art. 51
rubrica editorial

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.

Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art51