TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Efeitos do perdão entre querelados
Código de Processo Penal · Art. 51
rubrica editorial
10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Rel. André Mendonça · 07/05/2025
Rel. Alexandre de Moraes · 18/08/2022
Rel. Humberto Martins · 01/03/2016