Art. 52
19 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
- Art. 46: Prazos para oferecimento da denúncia
- Art. 47: Requisição de esclarecimentos e documentos
- Art. 48: Indivisibilidade da ação penal privada
- Art. 49: Renúncia extensiva ao direito de queixa
- Art. 50: Renúncia expressa do direito de queixa
- Art. 51: Efeitos do perdão entre querelados
- Art. 53: Curador para aceitação de perdão
- Art. 54: Aceitação do perdão por menor
- Art. 55: Aceitação do perdão por procurador
- Art. 56: Perdão extraprocessual expresso
- Art. 57: Prova da renúncia ou perdão tácitos
- Art. 58
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