TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Art. 52
Código de Processo Penal · Art. 52
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026
Rel. Mauro Campbell Marques · 18/10/2017
Rel. Marilza Maynard · 04/06/2013