TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 52

Código de Processo Penal · Art. 52

19 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art52

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