TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Curador para aceitação de perdão
Código de Processo Penal · Art. 53
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Rel. Messod Azulay Neto · 09/06/2026
Rel. Cármen Lúcia · 21/10/2024
Rel. Joel Ilan Paciornik · 13/09/2024