Curador para aceitação de perdão
19 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
- Art. 47: Requisição de esclarecimentos e documentos
- Art. 48: Indivisibilidade da ação penal privada
- Art. 49: Renúncia extensiva ao direito de queixa
- Art. 50: Renúncia expressa do direito de queixa
- Art. 51: Efeitos do perdão entre querelados
- Art. 52
- Art. 54: Aceitação do perdão por menor
- Art. 55: Aceitação do perdão por procurador
- Art. 56: Perdão extraprocessual expresso
- Art. 57: Prova da renúncia ou perdão tácitos
- Art. 58
- Art. 59: Aceitação do perdão extraprocessual
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