Prova da renúncia ou perdão tácitos
20 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
- Art. 50: Renúncia expressa do direito de queixa
- Art. 51: Efeitos do perdão entre querelados
- Art. 52
- Art. 53: Curador para aceitação de perdão
- Art. 54: Aceitação do perdão por menor
- Art. 55: Aceitação do perdão por procurador
- Art. 56: Perdão extraprocessual expresso
- Art. 58
- Art. 59: Aceitação do perdão extraprocessual
- Art. 60: Perempção da ação penal privada
- Art. 61: Extinção da punibilidade
- Art. 62: Extinção da punibilidade por morte
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