TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Prova da renúncia ou perdão tácitos
Código de Processo Penal · Art. 57
rubrica editorial
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Rel. Ribeiro Dantas · 17/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 10/03/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 28/10/2025