TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Prova da renúncia ou perdão tácitos

Código de Processo Penal · Art. 57
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art57