TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Prova da renúncia ou perdão tácitos

Código de Processo Penal · Art. 57
rubrica editorial

20 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art57

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