TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Perdão extraprocessual expresso

Código de Processo Penal · Art. 56
rubrica editorial

8 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art56

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