TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Aceitação do perdão extraprocessual

Código de Processo Penal · Art. 59
rubrica editorial

273 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 187 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,2% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 8,6% concederam ou deram provimento.

Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Como o STJ vem decidindo

187 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 87,2%negaram provimento ou a ordem163
  • 4,3%não conheceram do recurso8
  • 8,6%concederam ou deram provimento16

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

273 decisões do STJ e do STF citam este artigo266 STJ · 7 STF
Ver todas as 273 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 1 artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art59