Aceitação do perdão extraprocessual
1.741 acórdãos e 516 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 204 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,3% negaram provimento ou a ordem, 5,9% não conheceram do recurso, 7,8% concederam ou deram provimento.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
204 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 50: Renúncia expressa do direito de queixa
- Art. 51: Efeitos do perdão entre querelados
- Art. 52
- Art. 53: Curador para aceitação de perdão
- Art. 54: Aceitação do perdão por menor
- Art. 55: Aceitação do perdão por procurador
- Art. 56: Perdão extraprocessual expresso
- Art. 57: Prova da renúncia ou perdão tácitos
- Art. 58
- Art. 60: Perempção da ação penal privada
- Art. 61: Extinção da punibilidade
- Art. 62: Extinção da punibilidade por morte
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