TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Aceitação do perdão extraprocessual

Código de Processo Penal · Art. 59
rubrica editorial

1.741 acórdãos e 516 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 204 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,3% negaram provimento ou a ordem, 5,9% não conheceram do recurso, 7,8% concederam ou deram provimento.

Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Como o STJ vem decidindo

204 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 86,3%negaram provimento ou a ordem176
  • 5,9%não conheceram do recurso12
  • 7,8%concederam ou deram provimento16

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.741 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo662 TJPR · 414 TJSP · 255 STJ · 109 TJRJ · 86 TJBA · 61 TJCE · 38 TJDFT · 25 TRF3 · 19 TRF1 · 18 TJPE · 16 TJMG · 10 TJSC · 10 TJPI · 8 STF · 6 TJPA · 2 TJTO · 1 TJMS · 1 TJES
Ver todos os 1.741 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art59

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