TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Extinção da punibilidade

Código de Processo Penal · Art. 61
rubrica editorial

653 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 82 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,8% negaram provimento ou a ordem, 9,8% não conheceram do recurso, 13,4% concederam ou deram provimento.

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Como o STJ vem decidindo

82 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 76,8%negaram provimento ou a ordem63
  • 9,8%não conheceram do recurso8
  • 13,4%concederam ou deram provimento11

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

653 decisões do STJ e do STF citam este artigo527 STJ · 126 STF
Ver todas as 653 decisões
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61