TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Extinção da punibilidade

Código de Processo Penal · Art. 61
rubrica editorial

5.847 acórdãos e 5.042 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 107 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 72,0% negaram provimento ou a ordem, 14,0% não conheceram do recurso, 14,0% concederam ou deram provimento.

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Como o STJ vem decidindo

107 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 72,0%negaram provimento ou a ordem77
  • 14,0%não conheceram do recurso15
  • 14,0%concederam ou deram provimento15

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.847 acórdãos de TJCE, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.067 TJCE · 642 TJSP · 564 TRF3 · 529 STJ · 514 TRF1 · 455 TJPR · 429 TJMG · 372 TJRJ · 340 TJPI · 337 TJBA · 177 TJDFT · 158 TJSC · 127 STF · 39 TJPE · 31 TJRS · 25 TJPA · 18 TJES · 8 TJTO · 7 TJRO · 6 TJAL · 2 TJMS
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5.042 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo1.682 STJ · 1.544 TRF1 · 781 TJSC · 480 STF · 312 TJBA · 115 TJSP · 64 TJPE · 25 TJRS · 23 TJDFT · 8 TJMG · 4 TJCE · 3 TJPR · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61

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