Extinção da punibilidade
653 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 82 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,8% negaram provimento ou a ordem, 9,8% não conheceram do recurso, 13,4% concederam ou deram provimento.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
82 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.