TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Extinção da punibilidade por morte

Código de Processo Penal · Art. 62
rubrica editorial

294 acórdãos e 362 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

294 acórdãos de TJPI, TJBA e outros tribunais citam este artigo54 TJPI · 52 TJBA · 35 TJPR · 28 TJCE · 22 TJSP · 21 TRF3 · 17 TRF1 · 15 STJ · 15 TJRJ · 13 TJDFT · 11 TJSC · 6 TJMG · 3 STF · 1 TJMS · 1 TJPA
Ver todos os 294 acórdãos
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art62

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita