TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Extinção da punibilidade por morte
Código de Processo Penal · Art. 62
rubrica editorial
19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Rel. Messod Azulay Neto · 27/05/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 14/04/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/03/2026