TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Extinção da punibilidade por morte

Código de Processo Penal · Art. 62
rubrica editorial

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo16 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art62