TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

Art. 612

Código de Processo Penal · Art. 612

44 acórdãos e 33 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 612. Os recursos de habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

44 acórdãos de TRF1, TJMG e outros tribunais citam este artigo17 TRF1 · 6 TJMG · 6 TJPI · 4 TJPR · 3 STJ · 3 TJSP · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TRF5
Ver todos os 44 acórdãos
33 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 6 TJBA · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TRF4
Ver todas as 33 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art612

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