TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Cumprimento imediato da ordem

Código de Processo Penal · Art. 649
rubrica editorial

152 acórdãos e 240 decisões monocráticas de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

152 acórdãos de TJRJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo61 TJRJ · 33 TJBA · 9 STJ · 8 TJGO · 7 TJMA · 6 TJPR · 6 TJPI · 4 TJSP · 3 STF · 3 TJMG · 3 TJPB · 2 TJCE · 2 TJMT · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TRF3 · 1 TRF5
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240 decisões monocráticas de STF, TJPE e outros tribunais citam este artigo68 STF · 56 TJPE · 44 STJ · 13 TJMA · 10 TJSP · 8 TJPR · 7 TJBA · 7 TRF1 · 5 TJCE · 5 TJRS · 4 TJDFT · 3 TJSC · 3 TJPB · 2 TJGO · 2 TRF4 · 2 TRF2 · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art649

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