TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL

Eficácia civil da sentença penal

Código de Processo Penal · Art. 65
rubrica editorial

144 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 51 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,5% negaram provimento ou a ordem, 2,0% não conheceram do recurso, 21,6% concederam ou deram provimento.

Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

(Vide ADPF 779)

Como o STJ vem decidindo

51 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 07/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 76,5%negaram provimento ou a ordem39
  • 2,0%não conheceram do recurso1
  • 21,6%concederam ou deram provimento11

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

144 decisões do STJ e do STF citam este artigo122 STJ · 22 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art65