TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL

Ação civil para ressarcimento

Código de Processo Penal · Art. 64
rubrica editorial

202 acórdãos e 122 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

(Vide Lei nº 5.970, de 1973)

Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

202 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo72 STJ · 45 TJSP · 23 TJPR · 19 TJRJ · 11 TJSC · 7 TJDFT · 6 TJES · 5 STF · 4 TJCE · 3 TJMG · 2 TJMS · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJPE · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art64

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