TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL

Ação civil após absolvição

Código de Processo Penal · Art. 66
rubrica editorial

121 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

121 decisões do STJ e do STF citam este artigo94 STJ · 27 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art66