TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL

Ação civil após absolvição

Código de Processo Penal · Art. 66
rubrica editorial

400 acórdãos e 281 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

400 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo97 STJ · 93 TJPR · 42 TJSP · 27 STF · 22 TJRJ · 19 TJSC · 19 TRF1 · 11 TRF3 · 10 TJMG · 9 TJDFT · 9 TJCE · 8 TJBA · 8 TJPA · 6 TJES · 5 TJMS · 5 TJPI · 4 TJRO · 3 TJRS · 3 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art66

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