TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL

Art. 67

Código de Processo Penal · Art. 67

171 acórdãos e 151 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

171 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo62 STJ · 29 TJSP · 27 TJPR · 13 STF · 11 TJSC · 7 TRF3 · 5 TJBA · 4 TJMS · 4 TJES · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJRS · 1 TJPE
Ver todos os 171 acórdãos
151 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo113 STJ · 24 STF · 4 TJSC · 3 TJBA · 3 TJSP · 3 TRF1 · 1 TJDFT
Ver todas as 151 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art67

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