TÍTULO IV - DA AÇÃO CIVIL
Art. 67
Código de Processo Penal · Art. 67
77 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2026.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 04/03/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 25/02/2026
Rel. Flávio Dino · 26/11/2025