TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA

Se o réu não tiver residência certa ou for

Código de Processo Penal · Art. 73

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.

Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art73