Art. 73
121 acórdãos e 75 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
- Art. 69: Critérios de competência jurisdicional
- Art. 70: Competência pelo lugar da infração
- Art. 71: Competência em crime continuado ou permanente
- Art. 72
- Art. 74: Competência pela natureza da infração
- Art. 75: Prevenção pela distribuição
- Art. 76: Competência pela conexão
- Art. 77: Competência pela continência
- Art. 78: Competência por conexão ou continência
- Art. 79: Unidade do processo e exceções
- Art. 80: Separação facultativa dos processos
- Art. 81: Competência após desclassificação ou absolvição
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