TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA
Se o réu não tiver residência certa ou for
Código de Processo Penal · Art. 73
13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Rel. Luís Roberto Barroso · 17/08/2021
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/02/2021
Rel. Joel Ilan Paciornik · 27/11/2019