TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

Prevenção pela distribuição

Código de Processo Penal · Art. 75
rubrica editorial

204 acórdãos e 177 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

204 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo50 STJ · 25 TJPR · 20 STF · 20 TJRJ · 18 TJMG · 15 TRF3 · 13 TJCE · 12 TJSP · 10 TJBA · 6 TJSC · 6 TRF1 · 4 TJES · 3 TJMS · 1 TJDFT · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art75

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