TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Prevenção pela distribuição
Código de Processo Penal · Art. 75
rubrica editorial
73 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
Rel. Messod Azulay Neto · 22/04/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 17/03/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 25/08/2025