Prevenção pela distribuição
204 acórdãos e 177 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
- Art. 69: Critérios de competência jurisdicional
- Art. 70: Competência pelo lugar da infração
- Art. 71: Competência em crime continuado ou permanente
- Art. 72
- Art. 73
- Art. 74: Competência pela natureza da infração
- Art. 76: Competência pela conexão
- Art. 77: Competência pela continência
- Art. 78: Competência por conexão ou continência
- Art. 79: Unidade do processo e exceções
- Art. 80: Separação facultativa dos processos
- Art. 81: Competência após desclassificação ou absolvição
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