TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Competência pela conexão

Código de Processo Penal · Art. 76
rubrica editorial

2.337 acórdãos e 2.733 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 72 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,1% negaram provimento ou a ordem, 4,2% não conheceram do recurso, 5,6% concederam ou deram provimento, 4,2% outros resultados.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Como o STJ vem decidindo

72 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 86,1%negaram provimento ou a ordem62
  • 4,2%não conheceram do recurso3
  • 5,6%concederam ou deram provimento4
  • 4,2%outros resultados3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.337 acórdãos de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo539 STJ · 291 TJMG · 281 STF · 253 TJPR · 190 TJRJ · 140 TJCE · 140 TRF3 · 138 TJSP · 106 TRF1 · 83 TJDFT · 67 TJSC · 35 TJBA · 26 TJMS · 21 TJES · 16 TJPI · 4 TJPA · 2 TJMT · 2 TJTO · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJAL
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