Competência pela conexão
2.337 acórdãos e 2.733 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 72 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,1% negaram provimento ou a ordem, 4,2% não conheceram do recurso, 5,6% concederam ou deram provimento, 4,2% outros resultados.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
72 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 8.
- Art. 70: Competência pelo lugar da infração
- Art. 71: Competência em crime continuado ou permanente
- Art. 72
- Art. 73
- Art. 74: Competência pela natureza da infração
- Art. 75: Prevenção pela distribuição
- Art. 77: Competência pela continência
- Art. 78: Competência por conexão ou continência
- Art. 79: Unidade do processo e exceções
- Art. 80: Separação facultativa dos processos
- Art. 81: Competência após desclassificação ou absolvição
- Art. 82: Avocação de processos conexos
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