TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Competência pela conexão

Código de Processo Penal · Art. 76
rubrica editorial

805 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 56 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,3% negaram provimento ou a ordem, 5,4% não conheceram do recurso, 1,8% concederam ou deram provimento, 3,6% outros resultados.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Como o STJ vem decidindo

56 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 89,3%negaram provimento ou a ordem50
  • 5,4%não conheceram do recurso3
  • 1,8%concederam ou deram provimento1
  • 3,6%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

805 decisões do STJ e do STF citam este artigo546 STJ · 259 STF
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8 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 7 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76