TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência pela continência
Código de Processo Penal · Art. 77
rubrica editorial
179 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51,
§ 1o , 53, segunda parte , e 54 do Código Penal .
Rel. Messod Azulay Neto · 17/06/2026
Rel. Og Fernandes · 19/05/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026