TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Competência pela continência

Código de Processo Penal · Art. 77
rubrica editorial

556 acórdãos e 379 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51,

§ 1o 53, segunda parte , e 54 do Código Penal .

556 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo118 TJSP · 104 STJ · 91 TJPR · 79 STF · 66 TJRJ · 24 TJDFT · 19 TJMG · 16 TRF3 · 9 TRF1 · 7 TJBA · 7 TJCE · 7 TJSC · 4 TJPE · 2 TJMS · 2 TJES · 1 TJMT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art77

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