TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Separação facultativa dos processos

Código de Processo Penal · Art. 80
rubrica editorial

483 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,9% negaram provimento ou a ordem, 2,8% não conheceram do recurso, 8,3% concederam ou deram provimento.

Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 88,9%negaram provimento ou a ordem32
  • 2,8%não conheceram do recurso1
  • 8,3%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

483 decisões do STJ e do STF citam este artigo349 STJ · 134 STF
Ver todas as 483 decisões
9 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 8 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 9.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80