Separação facultativa dos processos
1.403 acórdãos e 1.642 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 65 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,3% negaram provimento ou a ordem, 3,1% não conheceram do recurso, 4,6% concederam ou deram provimento.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
65 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 9.
- Art. 74: Competência pela natureza da infração
- Art. 75: Prevenção pela distribuição
- Art. 76: Competência pela conexão
- Art. 77: Competência pela continência
- Art. 78: Competência por conexão ou continência
- Art. 79: Unidade do processo e exceções
- Art. 81: Competência após desclassificação ou absolvição
- Art. 82: Avocação de processos conexos
- Art. 83: Competência por prevenção
- Art. 84: Competência por prerrogativa de função
- Art. 85
- Art. 86
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