Separação facultativa dos processos
483 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,9% negaram provimento ou a ordem, 2,8% não conheceram do recurso, 8,3% concederam ou deram provimento.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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