Unidade do processo e exceções
453 acórdãos e 399 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152 .
§ 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461 .
Mostrando os 4 mais recentes de 7.
- Art. 73
- Art. 74: Competência pela natureza da infração
- Art. 75: Prevenção pela distribuição
- Art. 76: Competência pela conexão
- Art. 77: Competência pela continência
- Art. 78: Competência por conexão ou continência
- Art. 80: Separação facultativa dos processos
- Art. 81: Competência após desclassificação ou absolvição
- Art. 82: Avocação de processos conexos
- Art. 83: Competência por prevenção
- Art. 84: Competência por prerrogativa de função
- Art. 85
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