TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Unidade do processo e exceções

Código de Processo Penal · Art. 79
rubrica editorial

453 acórdãos e 399 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

§ 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152 .

§ 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461 .

453 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo142 STJ · 87 STF · 49 TJMG · 33 TJPR · 25 TJRJ · 22 TJSP · 17 TRF1 · 16 TRF3 · 10 TJBA · 10 TJTO · 9 TJCE · 7 TJSC · 6 TJDFT · 5 TJPI · 5 TJES · 4 TJMS · 4 TJRR · 2 TJRS
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399 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo207 STJ · 90 STF · 50 TRF1 · 22 TJMG · 20 TJBA · 4 TJSC · 3 TJDFT · 3 TJRS
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