TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Art. 85

Código de Processo Penal · Art. 85

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

17 decisões do STJ e do STF citam este artigo13 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art85

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