TÍTULO V - DA COMPETÊNCIACAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Art. 87

Código de Processo Penal · Art. 87

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo11 STF · 7 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art87

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