TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Formalização do inquérito policial

Código de Processo Penal · Art. 9
rubrica editorial

57 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art9