Competência pela prevenção
Redação atual dada pela Lei 4.893/1965. 36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2026.
Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção.
(Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 91. Se não se firmar a competência de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , será competente o juízo da Capital da República.
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