TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Suspensão por controvérsia sobre estado civil

Código de Processo Penal · Art. 92
rubrica editorial

119 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

119 decisões do STJ e do STF citam este artigo100 STJ · 19 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art92

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