TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação

Código de Processo Penal · Art. 94

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art94

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