Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação
15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
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